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Jurisprudência


TJDF APC - 988943-20110112141990APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEVEDOR NÃO CITADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, § 3º, inc. VIII, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão executória decorrente de cédula de crédito bancário. 2. O mero ajuizamento da ação executiva não interrompe a prescrição, a qual ocorrerá a partir do despacho que ordena a citação e caso a parte credora a promova no prazo previsto no art. 240 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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