TJDF APC - 988949-20160110692724APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL POR TEMPO DETERMINADO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM 25% DO VALOR ANUAL DO IPTU. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS. ALUGUERES COM JUROS DE MORA ACIMA DO LIMITE LEGAL. OMISSÃO DO JUIZ SENTENCIANTE QUANTO AO TEMA. TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA E COMPLEMENTADA. 1. Não se vislumbra dolo ou litigância de má-fé a ensejar sua condenação na restituição em dobro de quantia recebida, na forma do art. 940 do Código Civil. 2. Pactuado livremente entre as partes a obrigação de o locatário arcar com 25% do valor anual do IPTU do imóvel, não encontra respaldo jurídico o pedido de declaração de abusividade de cláusula contratual, sob o argumento de que deveria pagar valor menor correspondente à área efetivamente locada. 3. Em homenagem a teoria da causa madura, estando o processo em condições de imediato julgamento, deve o Tribunal decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos, na forma do inciso III do § 3° do art. 1.013 do novo Código de Processo Civil. 4. A fim de evitar enriquecimento ilícito do locador, devem ser restituídos os aluguéis pagos a mais pelo locatário em decorrência da aplicação de juros de mora que extrapolam o limite legal, ou seja, acima de 1% (um por cento) ao mês. 5. Apelação do Autor e do Réu conhecidas e parcialmente providas. Sentença reformada e complementada. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL POR TEMPO DETERMINADO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM 25% DO VALOR ANUAL DO IPTU. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS. ALUGUERES COM JUROS DE MORA ACIMA DO LIMITE LEGAL. OMISSÃO DO JUIZ SENTENCIANTE QUANTO AO TEMA. TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA E COMPLEMENTADA. 1. Não se vislumbra dolo ou litigância de má-fé a ensejar sua condenação na restituição em dobro de quantia recebida, na forma do art. 940 do Código Civil. 2. Pactuado livremente entre as partes a obrigação de o locatário arcar com 25% do valor anual do IPTU do imóvel, não encontra respaldo jurídico o pedido de declaração de abusividade de cláusula contratual, sob o argumento de que deveria pagar valor menor correspondente à área efetivamente locada. 3. Em homenagem a teoria da causa madura, estando o processo em condições de imediato julgamento, deve o Tribunal decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos, na forma do inciso III do § 3° do art. 1.013 do novo Código de Processo Civil. 4. A fim de evitar enriquecimento ilícito do locador, devem ser restituídos os aluguéis pagos a mais pelo locatário em decorrência da aplicação de juros de mora que extrapolam o limite legal, ou seja, acima de 1% (um por cento) ao mês. 5. Apelação do Autor e do Réu conhecidas e parcialmente providas. Sentença reformada e complementada. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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