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Jurisprudência


TJDF APC - 988962-20130111364716APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 557 DO CPC/1973. REJEIÇÃO. MÉRITO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS REFERENTES A PERÍODO POSTERIOR À DENÚNCIA DO CONTRATO. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. 1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC/1973, sob a alegação de caráter protelatório do apelo e de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do colendo Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito vindicado na inicial. 3. De acordo com o artigo 476 do Código Civil, Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 4. Não tendo a empresa autora demonstrado a efetiva prestação dos serviços de administração condominial após a denúncia do contrato firmado pelas partes, não há como ser reconhecido o direito à percepção dos honorários pactuados. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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