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Jurisprudência


TJDF APC - 988983-20150910035765APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE E GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1102552/CE, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS). DATA DO SINISTRO. 1. Evidenciado que as lesões sofridas pela autora têm por origem acidente causado por veículo automotor de via terrestre,e tendo em vista que a incapacidade parcial e definitiva decorre do sinistro noticiado nos autos, declarada pelo perito judicial, tem-se por demonstrado o nexo causal, impondo-se, por consequência, o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do Recurso Especial nº 1.483.620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), firmou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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