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Jurisprudência


TJDF APC - 98901-APC4465997

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO PREMATURA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR (ART. 737, I, DO CPC). SEVERIDADE QUE CONTRARIA O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. O indeferimento liminar dos embargos à execução oferecidos antes de seguro o juízo, em que pese a literalidade da lei, afigura-se severo demais, já que é possível o seu aproveitamento oportuno mediante simples apensamento aos autos do processo de execução para exame de admissibilidade no instante em que a penhora for formalizada. A insistência da parte em manter a petição dos embargos - reafirmada na interposição da apelação - revela antecipadamente sua intenção de embargar no momento processual adequado, depois de seguro o juízo. Neste sentido é a lição de Arakem de Assis em sua prestigiada obra MANUAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (RT, terceira edição, São Paulo, 1996, p. 982). Homenagem ao princípio da economia processual.

Data do Julgamento : 02/06/1997
Data da Publicação : 22/10/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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