TJDF APC - 989077-20131110021888APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURSO DE GESTÃO PÚBLICA. CERTIFICADOS INTERMEDIÁRIOS AO LONGO DO CURSO. DIVULGAÇÃO EM SÍTIO ELETRÔNICO SOBRE O CURSO COM NOMENCLATURAS EQUIVOCADAS DOS CERTIFICADOS A SEREM ENTREGUES POR OCASIÃO DA CONCLUSÃO DOS MÓDULOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS NA ORDEM MATERIAL E IMATERIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não obstante a verificação de falha na divulgação da nomenclatura dos títulos constantes dos certificados a serem expedidos ao final da conclusão dos módulos do curso contratado, não há falar-se em indenização por danos materiais ou por danos morais, seja porque as disciplinas do curso foram ministradas e efetivamente cursadas pelo aluno, seja porque tal falha se amolda a figura de mero dissabor da vida cotidiana, incapaz de configurar a violação aos direitos de personalidade. A improcedência da pretensão indenizatória, portanto, é medida imperativa, razão porque a sentença recorrida que concluiu nesses exatos termos deve ser mantida. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURSO DE GESTÃO PÚBLICA. CERTIFICADOS INTERMEDIÁRIOS AO LONGO DO CURSO. DIVULGAÇÃO EM SÍTIO ELETRÔNICO SOBRE O CURSO COM NOMENCLATURAS EQUIVOCADAS DOS CERTIFICADOS A SEREM ENTREGUES POR OCASIÃO DA CONCLUSÃO DOS MÓDULOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS NA ORDEM MATERIAL E IMATERIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não obstante a verificação de falha na divulgação da nomenclatura dos títulos constantes dos certificados a serem expedidos ao final da conclusão dos módulos do curso contratado, não há falar-se em indenização por danos materiais ou por danos morais, seja porque as disciplinas do curso foram ministradas e efetivamente cursadas pelo aluno, seja porque tal falha se amolda a figura de mero dissabor da vida cotidiana, incapaz de configurar a violação aos direitos de personalidade. A improcedência da pretensão indenizatória, portanto, é medida imperativa, razão porque a sentença recorrida que concluiu nesses exatos termos deve ser mantida. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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