TJDF APC - 989116-20160410055957APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a questão relativa à partilha do imóvel já foi objeto de decisão judicial, na ação de divórcio, não tendo sido atacada pelo recurso próprio e no momento oportuno, descabe à parte rediscutir a matéria, pois se encontra coberta pelo manto da coisa julgada. 2. Tendo a autora conhecimento da existência do bem por ocasião do divórcio, não estão presentes, no caso, as hipóteses de cabimento da sobrepartilha, previstas nos artigos 669 do novo Código de Processo Civil e 2.022 do Código Civil. 3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a questão relativa à partilha do imóvel já foi objeto de decisão judicial, na ação de divórcio, não tendo sido atacada pelo recurso próprio e no momento oportuno, descabe à parte rediscutir a matéria, pois se encontra coberta pelo manto da coisa julgada. 2. Tendo a autora conhecimento da existência do bem por ocasião do divórcio, não estão presentes, no caso, as hipóteses de cabimento da sobrepartilha, previstas nos artigos 669 do novo Código de Processo Civil e 2.022 do Código Civil. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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