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Jurisprudência


TJDF APC - 989171-20150910075199APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Todos os fornecedores atuantes na cadeia da prestação do serviço de saúde ao consumidor, ainda que de forma administrativa, possuem legitimidade passiva para figurar na lide ajuizada pelo beneficiário. 2. Ajurisprudência caminha firme no sentido da necessidade de o consumidor ser previamente comunicado da rescisão contratual, independentemente de se tratar de plano de saúde individual ou coletivo. 3. O consumidor que contrata seguro saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 4. Diante de situação emergencial, especialmente se o consumidor está acometido de grave e incurável patologia, o contrato não pode ser rescindido unilateralmente. 5. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físico-psiquíco daquele que já se encontra combalido, sobretudo diante da própria natureza do contrato de seguro saúde. 6. Afixação da verba indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento injustificado à vítima, tampouco prejuízo financeiro ao ofensor. 7. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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