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Jurisprudência


TJDF APC - 989217-20160310171109APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PAGAMENTO PARCELADO. EXTINÇÃO DO FEITO. EQUÍVOCO. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PEDIDO NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14, sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973. 2. O acordo firmado entre as partes não autoriza a extinção do feito e, frise-se, que não houve pedido de qualquer das partes nesse sentido. Assim a suspensão dos autos até o adimplemento total da obrigação é a medida mais razoável e que atende aos princípios da celeridade e economia processual. 3. Observo que o magistrado sentenciante negou a prestação jurisdicional requerida, deixando de se manifestar quanto ao pedido de constituição de capital para cobrir os valores relativos ao pensionamento devido ao apelante. Neste contexto, inafastável o reconhecimento da nulidade da sentença, que realizou julgamento citra petita. Diante de tais constatações, não existe outra possibilidade senão a de cassar a sentença. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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