TJDF APC - 989281-20150111411434APC
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. CONTRATO FIRMADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mesmo com a aplicação do direito consumerista, não se afasta do consumidor um ônus mínimo de demonstrar supostas falhas ou vícios nos serviços colocados à disposição do consumidor, não bastando meras alegações. 2. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do Código de Processo Civil). 3. Caberia ao autor a demonstração de que houve vício de consentimento, sendo que, in casu, não restou demonstrado a ocorrência de dolo ou coação hábil a viciar o consentimento quando da celebração do negócio jurídico. 4. Celebrado o negócio jurídico sem a ocorrência de qualquer vício de vontade, deve ser mantido o ajuste entre as partes 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. CONTRATO FIRMADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mesmo com a aplicação do direito consumerista, não se afasta do consumidor um ônus mínimo de demonstrar supostas falhas ou vícios nos serviços colocados à disposição do consumidor, não bastando meras alegações. 2. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do Código de Processo Civil). 3. Caberia ao autor a demonstração de que houve vício de consentimento, sendo que, in casu, não restou demonstrado a ocorrência de dolo ou coação hábil a viciar o consentimento quando da celebração do negócio jurídico. 4. Celebrado o negócio jurídico sem a ocorrência de qualquer vício de vontade, deve ser mantido o ajuste entre as partes 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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