TJDF APC - 989305-20150111228608APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 2. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em razão da rescisão pelos promissários compradores, mostra-se cabível a incidência da cláusula penal pactuada. 3. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que ocorre no caso dos autos. Precedentes do STJ. 4. É cediço o entendimento de que a Clausula Penal Compensatória, pela sua natureza, não aceita indenização suplementar. Desse modo, as arras confirmatórias não devem ser consideradas a fim de eventual ressarcimento. 5. Ante a rescisão contratual por iniciativa do promitente comprador, o termo inicial dos juros moratórios será do trânsito em julgado da sentença. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 2. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em razão da rescisão pelos promissários compradores, mostra-se cabível a incidência da cláusula penal pactuada. 3. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que ocorre no caso dos autos. Precedentes do STJ. 4. É cediço o entendimento de que a Clausula Penal Compensatória, pela sua natureza, não aceita indenização suplementar. Desse modo, as arras confirmatórias não devem ser consideradas a fim de eventual ressarcimento. 5. Ante a rescisão contratual por iniciativa do promitente comprador, o termo inicial dos juros moratórios será do trânsito em julgado da sentença. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
30/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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