TJDF APC - 989314-20061010024683APC
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO. FAZENDA SANTA MARIA. LEGITIMIDADE. ANÁLISE EM RECURSO REPETITIVO. RECONHECIDA. REANÁLISE DO APELO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS PONTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O juízo de origem considerou que os autores não ostentam título hígido de propriedade suficiente ao manejo da ação reivindicatória, razão pela qual concluiu pela inépcia da inicial, por sua ilegitimidade ativa e pela falta de interesse de agir; entendimento que foi mantido por esta Sexta Turma Cível quando do julgamento da primeira apelação. 2. O posicionamento firmado, no que se refere à legitimidade, diverge daquele decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 990.507/DF, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, que entendeu pela legitimidade ativa dos espólios de Anastácio Pereira, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga para o ajuizamento das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria-DF. 3. Assim, deve ser reconhecida a legitimidade do espólio ou dos eventuais herdeiros de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga para a propositura de ação reivindicatória de área (lotes) situada no condomínio Porto Rico, encravado no quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, no Distrito Federal. 4. No que se refere às questões de inépcia da inicial e falta de interesse de agir, entendo ser incabível reanalisar a questão, pois estes pontos do Recurso Especial interposto ainda não foram analisados. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença e reconhecer a legitimidade ativa dos apelante. 6. O Recurso Especial apresentado deverá ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para análise das demais questões arguidas.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO. FAZENDA SANTA MARIA. LEGITIMIDADE. ANÁLISE EM RECURSO REPETITIVO. RECONHECIDA. REANÁLISE DO APELO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS PONTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O juízo de origem considerou que os autores não ostentam título hígido de propriedade suficiente ao manejo da ação reivindicatória, razão pela qual concluiu pela inépcia da inicial, por sua ilegitimidade ativa e pela falta de interesse de agir; entendimento que foi mantido por esta Sexta Turma Cível quando do julgamento da primeira apelação. 2. O posicionamento firmado, no que se refere à legitimidade, diverge daquele decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 990.507/DF, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, que entendeu pela legitimidade ativa dos espólios de Anastácio Pereira, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga para o ajuizamento das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria-DF. 3. Assim, deve ser reconhecida a legitimidade do espólio ou dos eventuais herdeiros de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga para a propositura de ação reivindicatória de área (lotes) situada no condomínio Porto Rico, encravado no quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, no Distrito Federal. 4. No que se refere às questões de inépcia da inicial e falta de interesse de agir, entendo ser incabível reanalisar a questão, pois estes pontos do Recurso Especial interposto ainda não foram analisados. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença e reconhecer a legitimidade ativa dos apelante. 6. O Recurso Especial apresentado deverá ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para análise das demais questões arguidas.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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