TJDF APC - 989319-20150910259495APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ONUS DA SUCUMBENCIA. INVERSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E INTEGRALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 2. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em razão da rescisão pelos promissários compradores, mostra-se cabível a incidência da cláusula penal pactuada. 3. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que ocorre no caso dos autos. Precedentes do STJ. 4. Ante a rescisão contratual por iniciativa do promitente comprador, o termo inicial dos juros moratórios será do trânsito em julgado da sentença. 5. Não havendo condenação, como é o caso dos autos, deve ser aplicado o parágrafo 4º do CPC/1973. 6. Recurso conhecido e integralmente provido. Sentença totalmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ONUS DA SUCUMBENCIA. INVERSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E INTEGRALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 2. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em razão da rescisão pelos promissários compradores, mostra-se cabível a incidência da cláusula penal pactuada. 3. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que ocorre no caso dos autos. Precedentes do STJ. 4. Ante a rescisão contratual por iniciativa do promitente comprador, o termo inicial dos juros moratórios será do trânsito em julgado da sentença. 5. Não havendo condenação, como é o caso dos autos, deve ser aplicado o parágrafo 4º do CPC/1973. 6. Recurso conhecido e integralmente provido. Sentença totalmente reformada.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES