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Jurisprudência


TJDF APC - 989325-20120510037406APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. POSSE. NÃO COMPROVADA. FALSIDADE ASSINATURA. VÍCIO DE VONTADE. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE. ENVOLVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona Flávio Tartuce: O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.(in MANUAL DE DIREITO CIVIL. 2ª Ed. São Paulo: Método, 2012. pp 215-216) 2. Do arcabouço probatório é possível inferir a falsidade do documento que supostamente comprovaria a posse do imóvel em questão; razão pela qual justificável a anulação do negócio jurídico, visto que a compradora incorreu em vício de consentimento por não possui conhecimento sobre a falta de legitimidade dos vendedores. 3. Nessa linha, são responsável os envolvidos tanto na assinatura do documento falsa, como pessoas que forneceram informações corroborando a posse que não existiu. 4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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