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Jurisprudência


TJDF APC - 989331-20110112006133APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DAS PROVAS TESTEMUNHAIS. OITIVAS REALIZADAS SEM A PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. CONFIGURADO. INTERVENÇÃO DO PARQUET. OBRIGATORIEDADE. PREJUÍZO PARA O MENOR. VERIFICADO.NULIDADE DA DECISÃO. REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Observa-se que a oitiva das testemunhas arroladas pelos réus foi determinada mediante Carta Precatória, tendo em vista que as mesmas se encontram domiciliadas fora do Distrito Federal. No entanto, extrai-se dos Termos de Audiência que a oitiva de duas das testemunhas ocorreu sem a presença de membro do Ministério Público. 2. Impende salientar que, em se tratando de processo no qual figura incapaz em um de seus pólos, a intervenção do Ministério Público faz-se necessária em todos os atos processuais, sob pena de nulidade, nos termos dos artigos 82, inciso I, e 84 do CPC/1973 e 178 e 279 do CPC/2015. 3. Tendo em vista que os pedidos formulados pelo requerente/apelante na inicial foram julgados improcedentes pelo Juízo singular justamente com fundamento nos depoimentos testemunhais, os quais foram em sua maioria colhidos sem a presença do Parquet, é possível vislumbrar prejuízo para o menor, como bem salientado em parecer do órgão ministerial. 4. Sendo assim, merece ser acolhida a preliminar suscitada pelo autor/recorrente em sua Apelação para anular a decisão combatida, em virtude da invalidade das oitivas de duas das testemunhas e dos atos processuais posteriores. Nessa esteira, deve ser cassada a sentença, bem como realizadas novas oitivas, desta vez na presença de membro do Ministério Público, o qual deverá ser intimado pessoalmente. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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