TJDF APC - 989337-20120710331528APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE. COMPROVAÇÃO PELO OPONENTE DO EXERCÍCIO, EM NOME PRÓPRIO, DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL EM LITÍGIO. DOMÍNIO FÁTICO. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.196 C/C ART. 1.204, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. IMÓVEL NÃO REGULARIZADO. MELHOR POSSE. FUNÇÃO SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO. OCUPAÇÃO PACÍFICA E DE BOA-FÉ. IMÓVEL ABANDONADO. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTADO. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU (CPC, ART. 333, II). NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. E mais, adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. (CC, arts. 1.196 e 1.204). 2. O Código Civil, adotando a Teoria Objetiva (defendida por Ihering), ensina que a constituição da posse é atribuída àquele que exerça um dos atributos do domínio fático, mesmo que desprovido do animus domini. Eis a lição do doutrinador Flávio Tartuce sobre o tema: [...] Teoria objetiva ou objetivista- Teve como principal expoente Rudolf Von Ihering, sendo certo que para a constituição da posse basta que a pessoa disponha fisicamente da coisa, ou que tenha a mera possibilidade de exercer esse contato. Esta corrente dispensa a intenção de ser dono, tendo a posse a penas um elemento, o corpus, como elemento material e único fator visível e suscetível de comprovação. O 'corpus' é formado pela atitude externa do possuidor em relação à coisa, agindo este com o intuito de explorá-la economicamente. Para esta teoria, dentro do conceito de 'corpus' está uma intenção, não o 'animus' de ser proprietário, mas de explorar a coisa com fins econômicos. [...] ( Manual de Direito civil: volume único/Flavio Tartuce.2.ed.rev.,atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012) 3. Tratando-se o caso específico dos autos de imóvel situado em área não regularizada, a proteção possessória deve ser concedida àquele que possui a melhor posse, evidenciada, inclusive, a partir do implemento da função social da propriedade. 4. Ao consolidar sua moradia no imóvel litigioso, inclusive, efetivando construções e reformas, o oponente comprovou o poder físico sobre o bem, materializando, pois, a sua condição fática de possuidor. 5. O conjunto probatório demonstra que, diante do abandono do imóvel pelo então detentor do justo título de cessão de direito, o lote fora ocupado de forma pacífica e de boa-fé pelo oponente. Esbulho possessório afastado. 6. Não comprovado o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do direito possessório do autor sobre o imóvel em litígio, motivo não há para alterar a sentença. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE. COMPROVAÇÃO PELO OPONENTE DO EXERCÍCIO, EM NOME PRÓPRIO, DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL EM LITÍGIO. DOMÍNIO FÁTICO. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.196 C/C ART. 1.204, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. IMÓVEL NÃO REGULARIZADO. MELHOR POSSE. FUNÇÃO SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO. OCUPAÇÃO PACÍFICA E DE BOA-FÉ. IMÓVEL ABANDONADO. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTADO. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU (CPC, ART. 333, II). NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. E mais, adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. (CC, arts. 1.196 e 1.204). 2. O Código Civil, adotando a Teoria Objetiva (defendida por Ihering), ensina que a constituição da posse é atribuída àquele que exerça um dos atributos do domínio fático, mesmo que desprovido do animus domini. Eis a lição do doutrinador Flávio Tartuce sobre o tema: [...] Teoria objetiva ou objetivista- Teve como principal expoente Rudolf Von Ihering, sendo certo que para a constituição da posse basta que a pessoa disponha fisicamente da coisa, ou que tenha a mera possibilidade de exercer esse contato. Esta corrente dispensa a intenção de ser dono, tendo a posse a penas um elemento, o corpus, como elemento material e único fator visível e suscetível de comprovação. O 'corpus' é formado pela atitude externa do possuidor em relação à coisa, agindo este com o intuito de explorá-la economicamente. Para esta teoria, dentro do conceito de 'corpus' está uma intenção, não o 'animus' de ser proprietário, mas de explorar a coisa com fins econômicos. [...] ( Manual de Direito civil: volume único/Flavio Tartuce.2.ed.rev.,atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012) 3. Tratando-se o caso específico dos autos de imóvel situado em área não regularizada, a proteção possessória deve ser concedida àquele que possui a melhor posse, evidenciada, inclusive, a partir do implemento da função social da propriedade. 4. Ao consolidar sua moradia no imóvel litigioso, inclusive, efetivando construções e reformas, o oponente comprovou o poder físico sobre o bem, materializando, pois, a sua condição fática de possuidor. 5. O conjunto probatório demonstra que, diante do abandono do imóvel pelo então detentor do justo título de cessão de direito, o lote fora ocupado de forma pacífica e de boa-fé pelo oponente. Esbulho possessório afastado. 6. Não comprovado o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do direito possessório do autor sobre o imóvel em litígio, motivo não há para alterar a sentença. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
30/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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