main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 989337-20120710331528APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE. COMPROVAÇÃO PELO OPONENTE DO EXERCÍCIO, EM NOME PRÓPRIO, DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL EM LITÍGIO. DOMÍNIO FÁTICO. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.196 C/C ART. 1.204, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. IMÓVEL NÃO REGULARIZADO. MELHOR POSSE. FUNÇÃO SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO. OCUPAÇÃO PACÍFICA E DE BOA-FÉ. IMÓVEL ABANDONADO. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTADO. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU (CPC, ART. 333, II). NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. E mais, adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. (CC, arts. 1.196 e 1.204). 2. O Código Civil, adotando a Teoria Objetiva (defendida por Ihering), ensina que a constituição da posse é atribuída àquele que exerça um dos atributos do domínio fático, mesmo que desprovido do animus domini. Eis a lição do doutrinador Flávio Tartuce sobre o tema: [...] Teoria objetiva ou objetivista- Teve como principal expoente Rudolf Von Ihering, sendo certo que para a constituição da posse basta que a pessoa disponha fisicamente da coisa, ou que tenha a mera possibilidade de exercer esse contato. Esta corrente dispensa a intenção de ser dono, tendo a posse a penas um elemento, o corpus, como elemento material e único fator visível e suscetível de comprovação. O 'corpus' é formado pela atitude externa do possuidor em relação à coisa, agindo este com o intuito de explorá-la economicamente. Para esta teoria, dentro do conceito de 'corpus' está uma intenção, não o 'animus' de ser proprietário, mas de explorar a coisa com fins econômicos. [...] ( Manual de Direito civil: volume único/Flavio Tartuce.2.ed.rev.,atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012) 3. Tratando-se o caso específico dos autos de imóvel situado em área não regularizada, a proteção possessória deve ser concedida àquele que possui a melhor posse, evidenciada, inclusive, a partir do implemento da função social da propriedade. 4. Ao consolidar sua moradia no imóvel litigioso, inclusive, efetivando construções e reformas, o oponente comprovou o poder físico sobre o bem, materializando, pois, a sua condição fática de possuidor. 5. O conjunto probatório demonstra que, diante do abandono do imóvel pelo então detentor do justo título de cessão de direito, o lote fora ocupado de forma pacífica e de boa-fé pelo oponente. Esbulho possessório afastado. 6. Não comprovado o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do direito possessório do autor sobre o imóvel em litígio, motivo não há para alterar a sentença. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão