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Jurisprudência


TJDF APC - 989346-20070111504272APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PORTARIA Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PARA A PREVI EM 1967. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA (ART. 177 DO CC/1916). TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LESÃO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Esta Egrégia Corte de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que Corte de Justiça no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pelos funcionários inativos do Banco do Brasil, em razão da transferência da obrigação de complementar o benefício para a PREVI, ocorrida em 15/04/67, é de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, contados a partir daquela data, momento da lesão ao direito vindicado. 2. Ao contrário do que sustentam os recorrentes, não houve a alegada novação pelo acordo celebrado entre o Banco do Brasil e a PREVI em dezembro de 1997. Isso porque as partes contratantes expressamente declaram inexistir o animus novandi, ou seja, expressamente declararam não haver a intenção de novar. 3. Não se trata de relação de trato sucessivo, vez que os apelantes não pleiteiam a revisão do benefício previdenciário já concedido, tendo em vista que os apelantes pugnam pelo direito de receber nova complementação de aposentadoria, na forma da Portaria nº 966/47. 4. Assim, ainda que por fundamento diverso ao da sentença, prescrita está a pretensão. Registro que, nos termos do artigo 512 do CPC/73 (art. 1.008 do CPC/2015) o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES