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Jurisprudência


TJDF APC - 989365-20150111358579APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HABEAS DATA. GRATUIDADE. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE AS CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. VALOR QUE SERVE PARA REMUNERAR O TRABALHO DO ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA. PRINCÍPIO CAUSALIDADE. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. AConstituição Federal de 1988 dispõe, no artigo 5º, inciso LXXVII, que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Por seu turno, a Lei nº. 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, dispõe em seu artigo 21 que são gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data. 2. Agratuidade da ação de habeas data diz respeito tão somente às custas e taxas judiciais, não significando impossibilidade de fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Sabe-se que para impetrar habeas data é necessária regular representação judicial, devendo o impetrante possuir capacidade postulatória. Os honorários advocatícios representam verba pecuniária que se paga a favor de advogados, para remunerar o trabalho profissional, sendo direito do causídico. 4. Em atenção ao princípio da causalidade, deverá arcar com as custas processuais quem deu causa ao ajuizamento da ação. 5. Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados segundo a apreciação equitativa do juiz. Tem-se, portanto, que o magistrado não deve ficar adstrito ao valor da causa. A atuação do juiz, nesses casos, deve se pautar de acordo com o § 4º do art. 20 do CPC/73 (vigente quando da prolação da sentença), observando-se os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 6. No caso dos autos, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixado a título de honorários advocatícios, se mostra condizente com os atos processuais praticados e com a baixa complexidade da causa, servindo para remunerar adequadamente o trabalho desenvolvido pelo advogado 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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