TJDF APC - 989381-20150111407595APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. LANCE. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. APLICAÇÃO ART. 85 CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos o contrato firmado entre as partes foi claro ao estabelecer que a taxa de administração seria retida até o final do consórcio (artigos 13, 49 e 50). 2. Além disto, a retenção está prevista na Lei 11.795/08, que regula os sistemas de consórcio, que garante o direito da Administradora do Consórcio ao recebimento da taxa de administração até o final do consórcio. 3. Quanto à litigância de má-fé não verifico que o apelante tenha cometido qualquer um dos atos previstos no art. 80 do CPC, não havendo, portanto, motivos para condená-lo por litigância de má-fé. 4. O art. 85 do CPC estabelece que caberá ao Tribunal, ao julgar o recurso, majorar os honorários fixados inicialmente. Assim, majorados os honorários para 15% do valor da causa. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. LANCE. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. APLICAÇÃO ART. 85 CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos o contrato firmado entre as partes foi claro ao estabelecer que a taxa de administração seria retida até o final do consórcio (artigos 13, 49 e 50). 2. Além disto, a retenção está prevista na Lei 11.795/08, que regula os sistemas de consórcio, que garante o direito da Administradora do Consórcio ao recebimento da taxa de administração até o final do consórcio. 3. Quanto à litigância de má-fé não verifico que o apelante tenha cometido qualquer um dos atos previstos no art. 80 do CPC, não havendo, portanto, motivos para condená-lo por litigância de má-fé. 4. O art. 85 do CPC estabelece que caberá ao Tribunal, ao julgar o recurso, majorar os honorários fixados inicialmente. Assim, majorados os honorários para 15% do valor da causa. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
26/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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