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Jurisprudência


TJDF APC - 989382-20160110569895APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INADIMPLEMENTO E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. É de três anos o prazo prescricional da pretensão executiva relativa à Nota de Crédito comercial, consoante inteligência do artigo 5º da Lei 6.840/80 c/c os artigos 52 do Decreto-Lei 413/69 e 70 do Decreto n. 57.663/66 - Lei Uniforme de Genebra. 2. Não obstante a previsão de vencimento antecipado da dívida, no caso de ocorrência dessa condição não há interferência na fluência do prazo prescricional, que somente se iniciará com o vencimento da última parcela, na data também estabelecida contratualmente, segundo pacífico entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça e precedentes amplamente majoritários desta Corte 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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