TJDF APC - 989383-20161410008534APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. JUNTADA ORIGINAL SUBSTABELECIMENTO. DESNECESSIDADE. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 105 do Código de Processo Civil, que trata da procuração, não exige que esta seja apresentada em sua forma original ou através de ou cópia autenticada. 2. Diante disto, firmou-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que a procuração apresentada através de cópia é válida, sendo sua autenticidade presumida, cabendo à parte contrária impugnar, alegando eventual falsidade. Precedentes. 3. Sendo válida o substabelecimento apresentados através de cópia, inexistem motivos para extinção prematura do processo, sendo necessário cassar a sentença. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. JUNTADA ORIGINAL SUBSTABELECIMENTO. DESNECESSIDADE. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 105 do Código de Processo Civil, que trata da procuração, não exige que esta seja apresentada em sua forma original ou através de ou cópia autenticada. 2. Diante disto, firmou-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que a procuração apresentada através de cópia é válida, sendo sua autenticidade presumida, cabendo à parte contrária impugnar, alegando eventual falsidade. Precedentes. 3. Sendo válida o substabelecimento apresentados através de cópia, inexistem motivos para extinção prematura do processo, sendo necessário cassar a sentença. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
26/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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