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Jurisprudência


TJDF APC - 989387-20000510021453APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS RÉUS CITADOS PESSOALMENTE. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA 73/2010 OU PROVIMENTO 09/2010 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 791, III, DO CPC/1973. VIGENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 921, III, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 791, III, do CPC/1973 (vigente quando da prolação da sentença) ou art. 921, III, do CPC/2015, a falta de localização de bens constritáveis rende ensejo à suspensão da execução e não à sua extinção, a fim de que o exequente localize bens que visem à satisfação concreta do crédito pleiteado. 2. Não há que se falar em extinção de execução por falta de pressuposto processual quando ausentes bens penhoráveis, mas sim em suspensão do feito, como determina o Código de Processo Civil. 3. O entendimento predominante no âmbito deste Egrégio TJDFT é no sentido de que não é possível a utilização ato normativo infralegal, como é a Portaria Conjunta nº 73 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Provimento nº. 09/2010 da Corregedoria do TJDFT para determinar a extinção do feito quando ausentes bens passíveis de constrição, em contradição ao previsto no art. 791, III, do CPC/73 (art. 921, III, do CPC/2015), pelo qual se determina a suspensão da execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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