main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 989389-20140910179789APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aação de reintegração de posse objetiva resguardar o direito do possuidor em face de injusto esbulho. Assim, para concessão da medida, necessária a comprovação da legítima posse e do esbulho. 2. No caso em análise, suposto representante da igreja autora alega esbulho do réu em razão da troca de cadeados que impediram o representante de adentrar na igreja. 3. Compulsando os autos, não é possível concluir pela legitimidade do representante da igreja, uma vez que sua eleição foi nula. Assim, há que se afastar qualquer alegação de posse por parte do representante. Em contrapartida, o réu, eleito como vice-presidente possui legitimidade como possuidor. 4. Destaca-se ainda que não houve comprovação do alegado esbulho, razão pela qual o pedido de reintegração de posse deve ser indeferido. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão