TJDF APC - 989390-20140510141066APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTOS FALSOS. POSSE NÃO COMPROVADO. ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona Flávio Tartuce: O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.(in MANUAL DE DIREITO CIVIL. 2ª Ed. São Paulo: Método, 2012. pp 215-216) 2. Do arcabouço probatório é possível inferir a falsidade do documento que supostamente comprovaria a posse do imóvel em questão; razão pela qual justificável a anulação do negócio jurídico, visto que a compradora incorreu em vício de consentimento por não possui conhecimento sobre a falta de legitimidade dos vendedores. 3. No caso em tela, as provas corroboram as alegações da autora não havendo que se falar em alteração da verdade dos fatos, afastando, pois, a alegação de litigância de má-fé. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTOS FALSOS. POSSE NÃO COMPROVADO. ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona Flávio Tartuce: O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.(in MANUAL DE DIREITO CIVIL. 2ª Ed. São Paulo: Método, 2012. pp 215-216) 2. Do arcabouço probatório é possível inferir a falsidade do documento que supostamente comprovaria a posse do imóvel em questão; razão pela qual justificável a anulação do negócio jurídico, visto que a compradora incorreu em vício de consentimento por não possui conhecimento sobre a falta de legitimidade dos vendedores. 3. No caso em tela, as provas corroboram as alegações da autora não havendo que se falar em alteração da verdade dos fatos, afastando, pois, a alegação de litigância de má-fé. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
26/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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