main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 989396-20151310019802APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EDEMA MACULAR DIABÉTICO. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, em razão de edema macular diabético com risco de perda irreversível da visão conforme prescrição médica, a autora requereu o custeio do tratamento negado em razão do plano de saúde considera experimental a prescrição médica. 3. No caso em análise, ante a possibilidade de perda da visão aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 4. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 5. O desgaste a que foi submetida a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de perda da visão, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 6. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, adequado o valor arbitrado. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão