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Jurisprudência


TJDF APC - 989402-20140710271746APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI NA INICIAL. DESNECESSIDADE. EMBARGOS À MONITÓRIA. NATUREZA DE CONTESTAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação monitória que tem como objetivo o recebimento crédito decorrente de cheque emitido e devolvido por falta de provisão de fundos, e que se encontra sem força executiva. 2. Segundoentendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado n. 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 3. Os Princípios da Autonomia e da Abstração, afetos ao cheque, o desvinculam do negócio jurídico subjacente. 4. As partes já discutiram acerca da obrigação que substancia as cártulas dos presentes autos, na qual restou apurado que foram emitidas cártulas de cheque para devolução dos valores investidos na sociedade, contudo, a requerida não conseguiu saldar a dívida. 5. In casu, a apelante não demonstrou a inexistência da relação jurídica com autor ou a inexistência do débito, deixando de demonstrar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, devendo ser mantida a sentença que converteu o mandado inicial em título executivo. 6. Apelação conhecida e não provida.Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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