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Jurisprudência


TJDF APC - 989439-20140111822740APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGULAR INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - MANUTENÇÃO DO REGISTRO POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, incumbe ao credor providenciar o cancelamento desse registro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a quitação do débito, sob pena de dano moral passível de indenização (R$ 5.000). 2. Negou-se provimento ao apelo do réu.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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