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Jurisprudência


TJDF APC - 989459-20150111116145APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA/IBGE - PREVISÃO CONTRATUAL - TERMO INICIAL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECEU-SE PARCIALMENTE DO APELO E NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO. 1. Havendo previsão contratual, o valor da indenização securitária deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE. 2. A correção monetária é devida desde a contratação do seguro. 3. Tratando-se de matéria de ordem pública, admite-se a alteração do termo inicial da correção monetária, de ofício. 4. Conheceu-se parcialmente do apelo e negou-se-lhe provimento. Corrigiu-se, de ofício, o termo inicial da correção monetária.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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