TJDF APC - 989508-20150110723529APC
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS VINCULADOS EM GARANTIA. SEGURO DE BENS. NÃO CONTRATAÇÃO. SEGURO PARA COBRIR SALDO DEVEDOR, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A contratação de cédula de crédito bancário com garantia apenas fidejussória não incorre em ilegalidade. 2. A vinculação de bens em garantia da cédula de crédito bancário impõe a contratação de seguro, para proteção desses mesmos bens. 3. É inviável a contratação de cobertura securitária para saldar dívida inadimplida, quando o fato que dá ensejo ao sinistro indenizável é a inadimplência do devedor e mais nada. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS VINCULADOS EM GARANTIA. SEGURO DE BENS. NÃO CONTRATAÇÃO. SEGURO PARA COBRIR SALDO DEVEDOR, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A contratação de cédula de crédito bancário com garantia apenas fidejussória não incorre em ilegalidade. 2. A vinculação de bens em garantia da cédula de crédito bancário impõe a contratação de seguro, para proteção desses mesmos bens. 3. É inviável a contratação de cobertura securitária para saldar dívida inadimplida, quando o fato que dá ensejo ao sinistro indenizável é a inadimplência do devedor e mais nada. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
26/01/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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