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Jurisprudência


TJDF APC - 989515-20150111453603APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA TAXA MAIOR QUE A DO CUSTO EFETIVO TOTAL. INOCORRÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 1º, da Resolução 3.517, de 06.12.2007, do Banco Central do Brasil, o Custo Efetivo Total - CET é uma taxa percentual anual, que traduz o acréscimo de custo incorrido no contrato, considerados os juros remuneratórios, os tributos, as tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, estejam ou não tais valores incluídos no montante financiado. 2. A mera alegação de cobrança incorreta de juros remuneratórios, sem apontar onde ocorreu o erro, nem demonstrar analiticamente como chegou ao valor que entende devido (com base na correta interpretação do contrato e das normas legais pertinentes), é insuficiente para um pronunciamento judicial favorável à pretensão da parte. 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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