main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 989539-20150111454750APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. REPORTAGEM TELEVISIVA. DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO E À CRÍTICA. SUPOSIÇÃO DO ACOMETIMENTO DE CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DE PRUDÊNCIA DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. DIREITO DE RESPOSTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. 1 - A questão posta nos autos consiste em suposto conflito entre normas de natureza constitucional, a exigir a ponderação do intérprete, sendo necessário harmonizar a proteção à honra do indivíduo e o direito à livre expressão do pensamento. 2 - Para a comprovação do dano moral, deve-se extrair do contexto fático-probatório a extrapolação do direito à livre manifestação do pensamento, para se apurar se foram proferidas expressões ofensivas à dignidade. 3 - Deve o veículo de comunicação primar pela prudência na divulgação de informações que atribuam a alguém a prática de crimes, sem qualquer suporte probatório mínimo, sob risco de causar lesão a direito de personalidade. 4 - A indenização por danos morais objetiva levar ao prejudicado um alento a seu constrangimento, que lhe restitua parcialmente a sensação de justiça e, ainda, represente uma utilidade completa. 5 - O direito de resposta é pautado pelo princípio da razoabilidade, devendo ser identificados os aspectos da necessidade e adequação da medida pleiteada. A ausência de prova da negativa do veículo de comunicação quanto à pretensão do requerente de exercício de direito de resposta obsta a concessão deste em sede jurisdicional. 6 - Apelação conhecida. No mérito, parcialmente provida, quanto ao dano moral. Unânime.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão