TJDF APC - 989543-20140110430420APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA. DESISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. INOCORRÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. TAXA INICIAL DE FRANQUIA. RENTENÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Não conhecido o Agravo Retido interposto pela Ré, haja vista a inexistência de requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões do recurso de Apelação ( § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil/73). 2- O pagamento da taxa inicial de franquia é ato negocial por meio do qual se adquire o direito de uso da marca e da tecnologia da empresa franqueadora, não havendo falar em restituição em caso de inadimplemento, especialmente quando há previsão contratual a respeito. 3- O sinal pago a título de Taxa Inicial de Franquia indica a aceitação das condições do negócio, bem como dos riscos de uma eventual desistência. 4- Não se desincumbindo a Autora de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, ônus que lhe atribuiu a norma, os pedidos devem ser julgados improcedentes. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA. DESISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. INOCORRÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. TAXA INICIAL DE FRANQUIA. RENTENÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Não conhecido o Agravo Retido interposto pela Ré, haja vista a inexistência de requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões do recurso de Apelação ( § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil/73). 2- O pagamento da taxa inicial de franquia é ato negocial por meio do qual se adquire o direito de uso da marca e da tecnologia da empresa franqueadora, não havendo falar em restituição em caso de inadimplemento, especialmente quando há previsão contratual a respeito. 3- O sinal pago a título de Taxa Inicial de Franquia indica a aceitação das condições do negócio, bem como dos riscos de uma eventual desistência. 4- Não se desincumbindo a Autora de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, ônus que lhe atribuiu a norma, os pedidos devem ser julgados improcedentes. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
08/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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