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Jurisprudência


TJDF APC - 989553-20150310203752APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FAVORECE O APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO NA ESFERA RECURSAL. EXCEPCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que vai ao encontro da pretensão do recorrente. II. Salvo motivo de força maior, após a sentença somente é admissível a juntada de documentos para comprovar fatos ocorridos posteriormente ou para contrapô-los a documentos aportados aos autos pela parte contrária. III. Se o fornecedor se omite completamente na arena probatória e deixa de demonstrar a integridade das operações financeiras que originaram a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelo dano oriundo da negativação indevida. IV. Ao fornecedor se atribui o ônus de demonstrar a isenção de falhas ou vícios nos serviços prestados ou colocados à disposição do consumidor. V. Afeta predicados da personalidade jurídica do consumidor e, por conseguinte, configura dano moral passível de compensação pecuniária, a inscrição indevida do seu nome em cadastro de proteção ao crédito. VI. Diante das particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante indenização arbitrada em R$ 5.000,00. VII. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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