TJDF APC - 989557-20141310066825APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO CARACTERIZADO. INTIMAÇÃO REGULAR. SENTENÇA MANTIDA. I. A situação de abandono, oriunda da inércia do autor após sua intimação pessoal e da Defensoria Pública que o representa em juízo, legitima a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973. II. Considera-se válida e regular a intimação pessoal do autor enviada e recebida no endereço constante dos autos. III. De acordo com o artigo 138, caput, do Código de Processo Civil de 1973, é perfeitamente válida a intimação pessoal do incapaz, na pessoa de seu representante legal, pelo correio. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO CARACTERIZADO. INTIMAÇÃO REGULAR. SENTENÇA MANTIDA. I. A situação de abandono, oriunda da inércia do autor após sua intimação pessoal e da Defensoria Pública que o representa em juízo, legitima a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973. II. Considera-se válida e regular a intimação pessoal do autor enviada e recebida no endereço constante dos autos. III. De acordo com o artigo 138, caput, do Código de Processo Civil de 1973, é perfeitamente válida a intimação pessoal do incapaz, na pessoa de seu representante legal, pelo correio. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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