TJDF APC - 989572-20140310078358APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. De acordo com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória. III. Sendo a invalidez o móvel da cobertura securitária, o prazo prescricional começa a fluir a partir do instante em que o segurado tem ciência inequívoca da sua condição. IV. Recurso provido. Prescrição afastada. Sentença anulada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. De acordo com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória. III. Sendo a invalidez o móvel da cobertura securitária, o prazo prescricional começa a fluir a partir do instante em que o segurado tem ciência inequívoca da sua condição. IV. Recurso provido. Prescrição afastada. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão