TJDF APC - 989739-20160110167877APC
DIREITO DE FAMÍLIA. SOBREPARTILHA. ACORDO HOMOLOGADO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição é a extinção da pretensão de reparação de um direito violado, em virtude do decurso do tempo. É um instituto voltado a conferir estabilidade às relações jurídicas, com vistas a garantir a segurança jurídica em geral, a fim de que os direitos não se eternizem e que seus titulares sejam compelidos a buscá-los em determinado espaço de tempo. 2. Os prazos de prescrição que foram reduzidos pelo novo Código, somente continuam a correr segundo a lei anterior nos casos em que, na data de entrada em vigor do novo Código, já havia transcorrido mais da metade do prazo de prescrição pela lei anterior (art. 2.028 do Código Civil de 2002). 3. Constatado que entre a homologação da partilha de bens em processo de separação judicial e o ajuizamento da ação de sobrepartilha já havia transcorrido mais de 10 (dez) anos, impõe-se reconhecer que a pretensão da autora restou atingida pela prescrição. Apelação cível desprovida.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. SOBREPARTILHA. ACORDO HOMOLOGADO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição é a extinção da pretensão de reparação de um direito violado, em virtude do decurso do tempo. É um instituto voltado a conferir estabilidade às relações jurídicas, com vistas a garantir a segurança jurídica em geral, a fim de que os direitos não se eternizem e que seus titulares sejam compelidos a buscá-los em determinado espaço de tempo. 2. Os prazos de prescrição que foram reduzidos pelo novo Código, somente continuam a correr segundo a lei anterior nos casos em que, na data de entrada em vigor do novo Código, já havia transcorrido mais da metade do prazo de prescrição pela lei anterior (art. 2.028 do Código Civil de 2002). 3. Constatado que entre a homologação da partilha de bens em processo de separação judicial e o ajuizamento da ação de sobrepartilha já havia transcorrido mais de 10 (dez) anos, impõe-se reconhecer que a pretensão da autora restou atingida pela prescrição. Apelação cível desprovida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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