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Jurisprudência


TJDF APC - 989862-20150110455708APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXONERAÇÃO. FILHA MAIOR. MESTRANDA NO EXTERIOR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1. A obrigação dos pais de prestar alimentos, a rigor, se encerra em face da extinção do poder familiar com o alcance da maioridade civil. Todavia, pode se prolongar até a conclusão do curso superior, fixando a jurisprudência uma idade média de 24 anos como limite para a percepção dos alimentos, em analogia à dependência econômica para efeitos fiscais, e desde que comprovada a necessidade. 2. A pretensão de prestação de alimentos encontra amparo no art. 1.695 do Código Civil segundo o qual são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 3. Não há nos autos prova da incapacidade para o trabalho ou existência de despesas atuais com educação que corroborem a necessidade da continuidade da prestação alimentícia, tendo em vista que a apelante já concluiu graduação em psicologia e decidiu, por vontade própria, estender os estudos, no exterior, para fins de qualificação profissional. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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