TJDF APC - 989863-20130111903534APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. MILITARES PARADIGMAS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional começa a fluir a partir da data em que se torna público o ato de promoção dos militares paradigmas apontados. 2. Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, a pretensão para promoção em ressarcimento de preterição prescreve em 5 (cinco) anos. No caso dos autos, a primeira promoção dos militares paradigmas ocorreu no ano de 2005, sendo que o autor moveu a ação judicial alegando preterimento de direito no ano de 2013. Assim, passados mais de 5 (cinco) anos do ato administrativo que, em tese, teria afrontado direito do autor, configurada esta a prescrição. 3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. MILITARES PARADIGMAS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional começa a fluir a partir da data em que se torna público o ato de promoção dos militares paradigmas apontados. 2. Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, a pretensão para promoção em ressarcimento de preterição prescreve em 5 (cinco) anos. No caso dos autos, a primeira promoção dos militares paradigmas ocorreu no ano de 2005, sendo que o autor moveu a ação judicial alegando preterimento de direito no ano de 2013. Assim, passados mais de 5 (cinco) anos do ato administrativo que, em tese, teria afrontado direito do autor, configurada esta a prescrição. 3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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