TJDF APC - 989898-20160110177242APC
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CEB. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PREJUÍZOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS DE ABASTECIMENTO POR TODO O PERÍODO INDICADO NA INICIAL. O art. 373 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. No caso dos autos, o autor não se desincumbiu de comprovar a falha no abastecimento de energia elétrica pelo período de sete dias, mas apenas dois. Correta, assim, a sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CEB. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PREJUÍZOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS DE ABASTECIMENTO POR TODO O PERÍODO INDICADO NA INICIAL. O art. 373 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. No caso dos autos, o autor não se desincumbiu de comprovar a falha no abastecimento de energia elétrica pelo período de sete dias, mas apenas dois. Correta, assim, a sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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