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Jurisprudência


TJDF APC - 989900-20150110733554APC

Ementa
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO 9/2010 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. A não localização de bens suficientes à satisfação do direito do credor não enseja a extinção processual com base nos atos normativos expedidos por este Tribunal porque devem ser observadas as normas do Código de Processo Civil, que determinam a suspensão processual. Nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil aplicáveis ao caso, é de rigor que se suspenda o processo executivo quando não localizados bens do devedor passíveis de penhora. A ausência de localização de bens do executado não configura, por si só, ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. A falta de bens para garantir a execução não invalida o processo executivo. A Portaria Conjunta n. 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. Diante da impossibilidade da aplicação de norma administrativa deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta n 73 deste Tribunal de Justiça. Recurso provido.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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