TJDF APC - 989940-20160110604875APC
Plano de saúde. Entidade de autogestão. Recusa indevida de cobertura. Dano moral. Valor. 1 - Não se aplica o CDC aos contratos de plano de saúde administrado por entidade de autogestão (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). 2 - O plano de saúde pode definir as doenças cobertas, não o tratamento adequado. O rol de procedimentos médicos da ANS, meramente exemplificativo, apenas representa indicativo de cobertura mínima. 3 - Recusa indevida de plano de saúde em autorizar procedimento recomendado por médico para tratar doença coberta pelo plano, enseja indenização a título de danos morais que, fixada em valor razoável, não reclama alteração. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Plano de saúde. Entidade de autogestão. Recusa indevida de cobertura. Dano moral. Valor. 1 - Não se aplica o CDC aos contratos de plano de saúde administrado por entidade de autogestão (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). 2 - O plano de saúde pode definir as doenças cobertas, não o tratamento adequado. O rol de procedimentos médicos da ANS, meramente exemplificativo, apenas representa indicativo de cobertura mínima. 3 - Recusa indevida de plano de saúde em autorizar procedimento recomendado por médico para tratar doença coberta pelo plano, enseja indenização a título de danos morais que, fixada em valor razoável, não reclama alteração. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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