TJDF APC - 989987-20130110304119APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ILÍCITO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULO OFICIAL COM VEÍCULO PARTICULAR. REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRITIBILIDADE. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA DE OFÍCIO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Código de Processo Civil/1973, porquanto a decisão impugnada foi publicada ainda em sua vigência. 2. Apelação contra sentença em que foi julgado procedente o pedido de ressarcimento ao Erário por dano decorrente de colisão de veículo integrante do patrimônio do DF e veículo particular. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Repercussão Geral reconhecida no RE nº 669069/MG (Tema 666), decidiu que É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 4. Tendo em vista a definição do STF sobre a prescritibilidade das pretensões de ressarcimento ao Erário decorrentes de ilícito civil, não há que se falar em imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao Ente Público por dano decorrente de colisão entre veículo do DF e veículo de particular. 5. Apretensão de ressarcimento do Erário em decorrência de ilícito civil prescreve no prazo de 05 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 (Precedentes do STJ, a exemplo do REsp 1594206/RS). 6. Prescrição pronunciada de ofício. Recurso Prejudicado.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ILÍCITO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULO OFICIAL COM VEÍCULO PARTICULAR. REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRITIBILIDADE. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA DE OFÍCIO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Código de Processo Civil/1973, porquanto a decisão impugnada foi publicada ainda em sua vigência. 2. Apelação contra sentença em que foi julgado procedente o pedido de ressarcimento ao Erário por dano decorrente de colisão de veículo integrante do patrimônio do DF e veículo particular. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Repercussão Geral reconhecida no RE nº 669069/MG (Tema 666), decidiu que É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 4. Tendo em vista a definição do STF sobre a prescritibilidade das pretensões de ressarcimento ao Erário decorrentes de ilícito civil, não há que se falar em imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao Ente Público por dano decorrente de colisão entre veículo do DF e veículo de particular. 5. Apretensão de ressarcimento do Erário em decorrência de ilícito civil prescreve no prazo de 05 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 (Precedentes do STJ, a exemplo do REsp 1594206/RS). 6. Prescrição pronunciada de ofício. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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