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Jurisprudência


TJDF APC - 990020-20140310063760APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C BAIXA HIPOTECÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MUTUÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. MORTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA DE PRESTAÇÕES VINCENDAS A PARTIR DO SINISTRO. PARCELAS EM ATRASO ANTERIORES AO RISCO. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS DA SEGURADA. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de conhecimento que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a quitação dos débitos decorrentes das parcelas contratuais vencidas a partir de 25/12/2001, data a morte da mutuaria. 2. O contrato de seguro firmado pela mutuaria cobria risco de natureza pessoal, como morte e invalidez permanente da segurada (cláusula 4), cuja indenização corresponderia ao saldo devedor do segurado na data do sinistro, desconsideradas eventual saldo devedor anterior em atraso. 3. Assim considerando, as parcelas inadimplidas antes da data do sinistro, incontroversa nos autos, não podem ser alcançadas pela indenização securitária, sob pena afetar a álea e equilíbrio financeiro e atuarial do seguro e, portanto, devem ficar a cargo dos autores, herdeiros da sinistrada. 4.Não estando a dívida anterior ao sinistro integralmente paga, improcede o pleito de baixa do gravame hipotecário incidente sobre o bem para garantir o pagamento do mútuo. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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