TJDF APC - 990025-20140111575548APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO COM SEMÁFORO INTERMITENTE. CULPA PELA COLISÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido da inicial para condenar a parte ré ao ressarcimento dos valores pagos pela reparação do veículo segurado. 2.A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STF), não se dispensando a demonstração do dano, da autoria, do nexo de causalidade e da inexistência de causa excludente de responsabilidade. 3.Não tendo a Seguradora se desincumbido do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado, impositiva a manutenção da sentença de improcedência. 4.Apelação da autora improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO COM SEMÁFORO INTERMITENTE. CULPA PELA COLISÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido da inicial para condenar a parte ré ao ressarcimento dos valores pagos pela reparação do veículo segurado. 2.A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STF), não se dispensando a demonstração do dano, da autoria, do nexo de causalidade e da inexistência de causa excludente de responsabilidade. 3.Não tendo a Seguradora se desincumbido do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado, impositiva a manutenção da sentença de improcedência. 4.Apelação da autora improvida.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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