TJDF APC - 990033-20130110120353APC
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE ARQUITETURA. PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECEDOR E CONSUMIDOR COMO DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. PERDA TOTAL DO VALOR PAGO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONSTATAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃO DO CONTRATO. EXECUÇÃO PARCIAL. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL À PARTE EXECUTADA. 1. Apelação interposta em face da r. sentença, proferida em ação ordinária, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a abusividade do parágrafo único do cláusula décima segunda do contrato firmado entre as partes, para fornecimento do serviço de elaboração de projeto de arquitetura, e, em consequência, condenar a requerida a devolver à autora parte do valor pago. 3. Não se conhece das contrarrazões de apelação apresentadas fora do prazo legal. 4. Se a r. sentença traz de forma explicita e bem fundamentada os motivos adequados e suficientes para a procedência dos pedidos iniciais, não há que se falar em nulidade da r. decisão por ausência de fundamentação. 5. Constatada típica relação de consumo em que é inequívoca a presença da figura do fornecedor e do consumidor, como destinatário final do serviço, que contrata a elaboração de projeto de arquitetura para construção de sua residência, conforme conceituação descrita, respectivamente, nos artigos 3º e 2º do CDC. 6. Comprovados nos autos que a pare ré deu ensejo ao rompimento contratual, cumpre-lhe restituir os valores recebidos, de forma parcial, em virtude do cumprimento de grande parte do contrato firmado. 7. Apelação da parte ré conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE ARQUITETURA. PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECEDOR E CONSUMIDOR COMO DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. PERDA TOTAL DO VALOR PAGO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONSTATAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃO DO CONTRATO. EXECUÇÃO PARCIAL. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL À PARTE EXECUTADA. 1. Apelação interposta em face da r. sentença, proferida em ação ordinária, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a abusividade do parágrafo único do cláusula décima segunda do contrato firmado entre as partes, para fornecimento do serviço de elaboração de projeto de arquitetura, e, em consequência, condenar a requerida a devolver à autora parte do valor pago. 3. Não se conhece das contrarrazões de apelação apresentadas fora do prazo legal. 4. Se a r. sentença traz de forma explicita e bem fundamentada os motivos adequados e suficientes para a procedência dos pedidos iniciais, não há que se falar em nulidade da r. decisão por ausência de fundamentação. 5. Constatada típica relação de consumo em que é inequívoca a presença da figura do fornecedor e do consumidor, como destinatário final do serviço, que contrata a elaboração de projeto de arquitetura para construção de sua residência, conforme conceituação descrita, respectivamente, nos artigos 3º e 2º do CDC. 6. Comprovados nos autos que a pare ré deu ensejo ao rompimento contratual, cumpre-lhe restituir os valores recebidos, de forma parcial, em virtude do cumprimento de grande parte do contrato firmado. 7. Apelação da parte ré conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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