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Jurisprudência


TJDF APC - 990097-20150111159889APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO EM ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.703 do Código Civil, os cônjuges separados judicialmente devem contribuir na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos, motivo pelo qual, independentemente da percepção de renda superior por parte do genitor responsável pela guarda dos menores, deve a genitora arcar com o pagamento de pensão alimentícia, sob pena de prejuízo à subsistência dos alimentados, em clara afronta aos arts. 1.695 e 1.696 do Código Civil. 2. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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