main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 990120-20160110357569APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APELO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. CRIANÇA DE TENRA IDADE. IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Quanto aos pedidos em que não foi sucumbente, não tem, a ré, interesse de recorrer. 2. Revela-se abusiva a restrição imposta contratualmente pelo plano de saúde para o atendimento de emergência, em flagrante desrespeito ao estipulado no art. 12, inciso V, alínea c, da Lei nº 9.656/1998. 3. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. 4. Precedente do STJ: As crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, entre os quais se inclui o direito à integridade mental, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, nos termos dos arts. 5º, X, in fine, da CF e 12, caput, do CC/02. (REsp 1037759/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 05/03/2010) 5. O valor da compensação por danos morais deve ser fixado de forma a penalizar aquele que deu causa e compensar razoavelmente aquele que o sofreu, vedado o enriquecimento sem causa.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão