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Jurisprudência


TJDF APC - 990162-20160110592114APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERL. CANDIDATOS APROVADOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR À MÍNIMA EXIGIDA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação caso a Administração denote a inequívoca necessidade de serviço, por meio de arbítrios na ordem de classificação ou desvios de finalidade, por exemplo. Não há direito subjetivo dos candidatos que não atingiram classificação mínima exigida pelo edital de prosseguir para as fases subsequentes do certame.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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