TJDF APC - 990164-20150111030043APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. AVAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. Configura-se ato ilícito perpetrado pela instituição bancária o não reconhecimento de aval fraudulento e a consequente cobrança indevida da consumidora. A irregular negativação nos órgãos de proteção ao crédito geram o dever do banco de reparar os prejuízos de ordem moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. AVAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. Configura-se ato ilícito perpetrado pela instituição bancária o não reconhecimento de aval fraudulento e a consequente cobrança indevida da consumidora. A irregular negativação nos órgãos de proteção ao crédito geram o dever do banco de reparar os prejuízos de ordem moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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