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Jurisprudência


TJDF APC - 990173-20150111302984APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO. MORA EX RE. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. DIES A QUO. DATA DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI PROCESSUAL EM VIGOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial iterativo, em se tratando de ação de cobrança de taxas condominiais, conta-se o termo inicial para a fluência dos juros de mora a partir do vencimento de cada obrigação, em decorrência da chamada mora ex re (art. 397, do Código Civil). 2. Em casos como o dos autos, o devedor é constituído em mora pela simples ausência de cumprimento da obrigação na data de seu vencimento, mediante a observância do princípio do dies interpellat pro homine. 3. No tocante aos honorários sucumbenciais, o provimento vergastado também não comporta modificação, uma vez que aludida verba foi devidamente fixada no percentual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, estando, portanto, em conformidade com a regra processual vigente (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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